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Realizamos Projetos Técnicos Completos, atendendo aos parâmetros da Instrução Técnica n° 42 que determina que:

as edificações que não se classificam com PTS (Projeto Técnico Simplificado) deverão ser regularizadas por meio de Projéto Técnico Completo, na qual se enquadram edificações que possuem área construída superiores a 750 m² com 3 ou mais pavimentos, ou edificações térreas com área construída superiores a 1.500m² e altura superior a 6 metros.